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Multa de 1500€ e cancelamento da carta para condutores que mantiverem este objeto no carro.

Dois polícias num carro em movimento numa estrada; um segura uma mala aberta com dispositivos eletrónicos.

Chapo — Num porta-luvas banal, debaixo de um cabo USB enrolado, um objeto discreto pode custar-lhe 1 500 € e deixar o seu cartão de condução em risco. Não é uma arma, nem droga. É algo muito mais comum… e bem mais arriscado do que imagina.

Luzes azuis, respiração acelerada, um agente da GNR a pedir os documentos, outro a espreitar para o porta-luvas. Dá de caras com uma pequena caixa preta, um cubo sem logótipo, de aspeto inofensivo.

O condutor hesita, tenta um “isso é velho, já nem uso”. Demasiado tarde. O cenário acelera, as palavras “detetor de radares” pairam no ar, e aquela rotina transforma-se numa história de 1 500 €. O objeto não dava nas vistas.

O pequeno objeto que pode pôr a sua carta em risco

O Código da Estrada é claro: possuir, transportar ou utilizar um detetor de radares ou um dispositivo de bloqueio de controlos é proibido, mesmo estando desligado. A infração é punida com uma contraordenação da 5.ª classe, ou seja, até 1 500 € de multa, apreensão do aparelho e 6 pontos retirados de uma só vez. Pode ainda resultar na imobilização do veículo e suspensão da carta de condução até três anos.

“Anulação da carta”? A palavra assusta, e não é assim tão distante da realidade. Perder 6 pontos pode levar um saldo já reduzido à invalidação administrativa, o que, na vida quotidiana, equivale a começar tudo de novo. Perante acumulação de infrações ou circunstâncias agravantes, um juiz pode ir mais longe. Neste ponto, a diferença jurídica não consola ninguém.

Todos já vivemos aquele momento de guardar um velho aparelho “caso seja preciso”, sem dar por isso. Um leitor contou-nos ter esquecido um detetor comprado no Reino Unido, guardado no porta-luvas há anos. Fiscalização de rotina, vistoria rápida, aparelho apreendido e a fatura chegou. Multa, retirada de pontos, um dia de trabalho perdido numa esquadra para tratar das formalidades. Um objeto de bolso que, de repente, pesa muito numa vida normal.

Detetor, avisador, app: perceber a linha vermelha

A lógica da lei é simples: um aparelho que ilude um controlo coloca toda a gente em perigo. Os detetores captam as ondas dos radares, os bloqueadores interferem nas medições e a simples presença no carro já representa infração. Pelo contrário, os assistentes de condução como o Coyote ou o Waze são legais se não mostrarem o local exato dos radares mas apenas “zonas de perigo”. Tudo depende da configuração e da conformidade do serviço.

A confusão nasce muitas vezes do vocabulário. “Avisador” não é “detetor”, e “bloqueador” não é “assistente”. Um avisador legal agrega informações comunitárias e oficiais, por zonas. Um detetor capta o sinal policial em tempo real. Um bloqueador envia deliberadamente um sinal de interferência. O primeiro, legal se estiver em conformidade. Os outros dois, proibidos a bordo, ponto final. Sejamos honestos: ninguém faz este exercício todos os dias, mas gastar uma hora a verificar os aparelhos evita anos de problemas.

Na dúvida, coloque três questões muito objetivas: o meu aparelho capta ou emite sinal para iludir um controlo? Indica um ponto exato e instantâneo de um radar fixo ou móvel? O fabricante refere-o como “detetor” ou “bloqueador/jammer”? Se a resposta for sim a qualquer delas, deve retirar o objeto do carro. Um fio desligado não transforma um objeto proibido num objeto tolerado.

Bons hábitos para nunca cair na armadilha

Pegue num saco e esvazie o carro, meticulosamente: porta-luvas, apoios de braços, bolsos das portas, bagageira. Separe tudo o que pareça uma caixa não identificada, sobretudo com ventosa, cabos de isqueiro, pequenas antenas. Só volte a ligar o que identificar de forma inequívoca. No smartphone, abra as apps e coloque-as em modo “zonas de perigo” se existir a opção; caso não, elimine a função de radares que não esteja em conformidade. Esta triagem poupa tempo e, por vezes, a carta de condução.

Muitos pensam que basta desligar. Não: a lei incide sobre a posse e transporte, não apenas o uso. Outro erro comum: confundir uma dashcam com uma caixa mista com módulo de deteção integrado. O acessório comprado online com nome ambíguo pode esconder uma função proibida. Leia a ficha técnica, os fóruns, as configurações. E se herdou um velho detetor sem manual, não o guarde “para mais tarde”. O mais tarde acontece na próxima fiscalização.

“O simples transporte já constitui infração”, lembra um oficial da GNR. “Vemos condutores incrédulos, mas a regra é conhecida e estável: detetor ou bloqueador no habitáculo, é infração.”
  • Verifique o modo “zonas de perigo” nas suas apps e mantenha-as atualizadas.
  • Elimine qualquer aparelho em que o fabricante mencione “deteção” ou “jamming”.
  • Guarde a fatura e o manual de um assistente legal, em caso de dúvida numa fiscalização.
  • Evite compras anónimas em marketplaces: peça sempre a referência exata.
  • Em contexto empresarial, faça uma nota interna clara para as viaturas de frota.

Para lá da multa: o que esta regra revela sobre nós

Esta história do objeto proibido não é apenas uma armadilha legal. Toca na nossa relação com a estrada: queremos conduzir a gerir o risco de uma fiscalização ou conduzir a gerir a velocidade e a atenção? Um detetor promete uma ilusão de controlo, quando, na verdade, fragiliza tudo. Perder pontos é perder uma parte da autonomia diária, por vezes o próprio emprego.

Há também a confiança nos instrumentos. Confiamos numa app para nos avisar e esquecemo-nos do resto. Mas basta uma configuração para passar para o lado proibido. Uma mudança de menu e passa da zona cinzenta. É, ao mesmo tempo, frustrante e libertador: a decisão é sua.

Uma carta suspensa ou anulada não se resume a números. Conta uma história de vida interrompida, fins de semana anulados, um pai ou mãe que deixa de levar os filhos ao desporto, um artesão que se desenrasca com entregas impossíveis. Esta lei existe por uma razão e aplica-se mesmo. Da próxima vez que esticar a mão para o porta-luvas, lembre-se disso.

Ponto-chaveDetalheInteresse para o leitor
Objeto proibido no carroDetetor de radares e bloqueadores de controlos (mesmo desligados)Evitar a infração logo à partida
Sanções aplicáveis1 500 € de multa, 6 pontos, apreensão, possível suspensão da cartaAvaliar o verdadeiro risco, financeiro e pessoal
O que é permitidoAssistentes de condução configurados para “zonas de perigo” conformesConduzir tranquilo sem atravessar a linha vermelha

Perguntas frequentes (FAQ):

O que é um detetor de radares aos olhos da lei? Um aparelho que capta os sinais dos radares ou controlos para avisar em tempo real. A simples presença no veículo já constitui infração.A simples posse do aparelho dentro do carro é proibida? Sim. Transportar, possuir ou usar um detetor/bloqueador no carro é proibido, mesmo desligado, mesmo guardado.Waze, Coyote e outras apps são legais? Sim, se estiverem configuradas em “zonas de perigo” e cumprirem as regras portuguesas. A indicação de localizações precisas de fiscalizações é proibida.O que se arrisca, concretamente, numa fiscalização? Até 1 500 € de multa, retirada de 6 pontos, apreensão do aparelho, eventual imobilização e suspensão da carta. A suspensão da carta pode levar à sua anulação se o saldo de pontos chegar a zero.Como se desfazer de um aparelho proibido? Não o deixe no carro. Entregue-o num ponto de recolha de lixo eletrónico ou negocie com um revendedor. Evite a revenda, pois pode ser responsabilizado.

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