O choque não vem de uma lei surpresa, mas sim do calendário fiscal e social. Novo taxa de retenção na fonte, possível mudança de escalão da CSG, aumentos nos contratos de saúde e regularizações automáticas: setembro atua como um revelador. Para muitos, a linha “pensão” no extrato bancário encolhe um nível. Não há carta de aviso. Não há explicação clara. Apenas um valor mais pequeno, e um orçamento que se desequilibra.
No dia em que acontece, nada faz prever. O café está a fumegar, o sol ainda não nasceu, e abre-se a aplicação bancária com o mesmo gesto de sempre. O pagamento cai, mas o valor não bate certo. No ecrã, menos 134 € do que em agosto. Confirma-se a descrição, volta-se a ler a última carta da caixa, percorrem-se as notificações. Nada. Depois liga-se, e do outro lado, uma voz calma diz “atualização da taxa” como quem fala do tempo. Desliga-se, faz-se contas, adia-se um fim de semana, adia-se um arranjo. O calendário não é um pormenor.
Porque é que há menos 134 € logo a 1 de setembro
No dia 1 de setembro, há uma engrenagem que muda para todos: a nova taxa de retenção na fonte resultante da sua última declaração aplica-se às pensões. 1 de setembro: nova taxa. Não é uma penalização, é um recálculo automático do imposto com base nos rendimentos declarados na primavera. Para os pensionistas, esta taxa aplica-se aos pagamentos da Segurança Social (CNAV), regimes complementares e pensões públicas. O valor “bruto” não baixa, mas o líquido recebido varia. E, quando esta nova taxa sobe alguns pontos, o efeito é imediato no valor creditado.
A segunda peça do puzzle é a CSG, a CRDS e a CASA, estas contribuições sociais que dependem do seu rendimento fiscal de referência do ano N-2. Se o seu RFR ultrapassou um determinado limiar, a sua taxa pode passar da reduzida para a mediana, ou mesmo para a máxima, e isso reflete-se em cada mensalidade. O ajuste ocorre a 1 de janeiro, mas o somatório com a retenção na fonte de setembro cria um efeito de tesoura. Para um casal cuja pensão combinada seja de 2.800 € líquidos antes de descontos, um aumento do PAS de 3 pontos e uma subida da CSG de 6,6 % para 8,3 % podem representar cerca de 120 a 160 € de líquido a menos. 134 € é o valor médio que se ouve repetir.
Depois, há toda a vida à volta das pensões. Os complementos de saúde costumam rever os seus preços a 1 de outubro, os contratos de eletricidade mudam para novos preços após escudos temporários, o imposto municipal é mensalizado ou pago de uma vez. Isoladamente, cada movimento parece pequeno. Juntos, corroem o orçamento. O cérebro não diferencia entre um desconto fiscal e um prémio que aumentou: vê apenas o saldo disponível a encolher. Por isso o “-134 €” se torna um símbolo. Não é um decreto, é o acumular de mecanismos a atuar em simultâneo.
Gestos concretos para amortecer o choque
O primeiro reflexo é olhar para a taxa. No portal das Finanças, secção “Gerir a minha retenção na fonte”, pode modular a taxa se os seus rendimentos realmente caíram este ano face aos declarados. O procedimento demora dez minutos e o efeito é aplicado em um a dois meses. Pode também escolher a taxa individualizada num casal, útil quando as pensões são muito diferentes. E se a quebra de rendimento superar 5 a 10 %, a modulação é um verdadeiro fator de alívio de tesouraria. É burocrático, mas funciona.
Segundo passo: verifique se tem direito à taxa reduzida ou isenção de CSG. Ultrapassar um limiar faz perder a redução, mas o inverso também se aplica se o seu RFR voltar a baixar. A alteração é considerada a 1 de janeiro seguinte, exceto se houver erro manifesto da caixa — que pode ser corrigido. Não se esqueça da Complementar Solidária para aliviar o valor do seguro de saúde, ou de negociar o contrato após 12 meses. Já todos vivemos aquele momento em que se diz “para o mês resolvo”. Sejamos honestos: ninguém faz isto todos os dias.
Olhe também para o calendário, porque é tão importante quanto os números. Fracionar o pagamento do imposto municipal, alterar a data do débito do seguro de saúde para dia 10 do mês, concentrar as faturas variáveis depois de receber a pensão — pequenos gestos que tornam setembro menos difícil. O orçamento aguenta-se melhor quando as principais despesas não caem todas no mesmo dia.
“As pensões não baixam no papel, é o líquido que muda. O único antídoto imediato é mexer na taxa e no calendário”, resume um conselheiro de reformas da Carsat.
- Modular o PAS online e passar para taxa individualizada se necessário.
- Verificar o seu RFR e o escalão de CSG para o ano seguinte.
- Mensalizar o imposto municipal ou ajustar a data do débito.
- Negociar o seguro complementar de saúde.
- Pedir fracionamento ao fornecedor de energia em caso de pico.
E agora?
Setembro recorda uma verdade pouco falada: a reforma é um rendimento de equilibrista, afetado por descontos que têm vida própria. Não se trata só de percentagens, mas de ritmo. Quando a taxa muda, a CSG sobe um degrau e o seguro de saúde ajusta o prémio, o efeito não é teórico, sente-se nas mãos. Nota-se no carrinho, no depósito cheio, no fim de semana com os netos. Falar de dinheiro nunca é agradável, mas o silêncio sai caro. Partilhar dicas com vizinhos, pedir ajuda para tratar dos papéis, mostrar aos pais como modular a taxa, já é recuperar o controlo. O “-134 €” torna-se assim um alerta útil, não uma fatalidade silenciosa.
| Ponto-chave | Detalhe | Interesse para o leitor |
| Data a vigiar | Aplicação da nova taxa de retenção na fonte a 1 de setembro | Antecipar o valor líquido recebido |
| Mecanismo em causa | Combinação PAS + CSG/CRDS + aumentos contratuais | Compreender a origem do “-134 €” |
| Ação rápida | Modular a taxa, verificar o RFR, fracionar encargos | Ganhar margem já no mês seguinte |
Perguntas frequentes:
- Quem é realmente afetado pela quebra dos 134 €? Não é igual para todos. O valor de 134 € é uma média observada quando se somam a nova taxa de retenção na fonte com a subida do escalão da CSG. Os 17 milhões de pensionistas estão sujeitos a este recálculo, mas o impacto varia consoante a situação individual.
- Porque acontece em setembro e não em janeiro? A taxa de retenção na fonte derivada da sua declaração aplica-se de setembro a agosto. A CSG, por sua vez, segue um ciclo anual iniciado a 1 de janeiro conforme o RFR. Quando o novo PAS entra em vigor em setembro, nota-se logo na pensão líquida.
- Como atenuar o impacto já agora? Modifique a taxa do PAS se os seus rendimentos de 2024/2025 forem inferiores aos declarados. Opte pela taxa individualizada se vive em casal. Verifique os limiares de CSG para antecipar 2025. Negocie o seguro de saúde e distribua as grandes despesas.
- E se não sou sujeito a IRS, posso perder líquido na mesma? Sim, se mudar de escalão na CSG ou se um prémio de seguro de saúde aumentar. Não pagar IRS não elimina os outros descontos sociais ou aumentos contratuais.
- Serei reembolsado se me retirarem a mais? Sim, aquando da regularização anual após a declaração, ou mais cedo caso corrija a taxa no site das Finanças. As caixas também podem corrigir descontos de CSG mal aplicados, mediante prova.
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